Impressos para campanha: Com a chegada das eleições de 2024, é crucial que candidatos e equipes de campanha estejam bem informados sobre as regras e regulamentações relativas ao uso de materiais impressos. Neste artigo, exploramos o que é permitido e o que é proibido, conforme a Resolução TSE nº 23.610/2019, para garantir uma campanha justa e eficiente.
Regras Gerais para Impressos na Campanha 2024
Os impressos para campanha devem seguir rigorosamente as regras estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.610/2019. Todo material impresso deve conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção e do contratante, além da respectiva tiragem.
O Que é Permitido em Impressos para Campanha
A distribuição de santinhos, panfletos, adesivos e outros materiais gráficos é permitida, desde que respeitem as seguintes condições:
- Podem ser distribuídos até as 22h do dia anterior à eleição.
- Devem conter informações essenciais como o número do candidato e seu partido.
- Não podem conter informações falsas ou gravemente descontextualizadas.
O Que é Proibido em Impressos para Campanha
É proibido utilizar outdoors, incluindo os eletrônicos, e distribuir qualquer material impresso no dia da eleição. Além disso, é vedada a propaganda em bens públicos ou de uso comum, como postes de iluminação, viadutos e árvores.
Implicações do Não Cumprimento das Regras
O descumprimento das regras sobre impressos para campanha pode resultar em multas significativas e até na cassação do registro de candidatura. É fundamental que todos os envolvidos na campanha eleitoral estejam cientes das normas para evitar penalidades.
Conclusão
Para uma campanha eleitoral bem-sucedida e em conformidade com a legislação, é imprescindível que candidatos e suas equipes conheçam e sigam as regras relativas aos impressos para campanha. Assim, garantem uma comunicação eficaz com o eleitorado, dentro dos limites legais, contribuindo para um processo eleitoral justo e democrático.